LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL (LCDPR)
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LIVRO CAIXA DIGITAL DO PRODUTOR RURAL (LCDPR)

Em novembro de 2018 a publicação no Diário Oficial da União (instrução Normativa RFB nº 1.848/18) que instituiu o LCDPR.

Mas é em abril de 2020 em que você deve entregar seu livro caixa digital.

Como é recente, há muitas dúvidas, questionamentos e até mesmo tentativa de adiamento desta entrega.


Confira a seguir todos esses detalhes e saiba o que deve fazer:



Para quem vale a regra do livro caixa digital do produtor rural

Através da Instrução Normativa RFB 1.848/2018 foi instituído o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR).

A partir do ano-calendário de 2019 o produtor rural que auferir, durante o ano, receita bruta total da atividade rural superior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) deverá entregar arquivo digital com a escrituração do LCDPR.


Informações Exigidas

Conforme leiaute da escrituração todos os valores de entradas e saídas de recursos estarão ligados a várias informações, tais como: cadastro de imóveis rurais, conta bancária, tipo de documento, tipo de lançamento, entre outros. Também serão exigidas informações de exploração de imóvel rural em conjunto mediante contrato. Todas essas informações terão como resultado o Demonstrativo do Livro Caixa do Produtor Rural.

LCDPR deverá ser assinado digitalmente, por meio de certificado digital válido, emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), a fim de garantir a autoria do documento digital.


Maiores informações como: Instrução normativa, ato declaratório, leiaute e manual de preenchimento você encontra no site da Receita Federal: 

http://receita.economia.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-edemonstrativos/lcdpr-livro-caixa-digital-do-produtor-rural


Multas

O produtor rural que deixar de apresentar o LCDPR no prazo estabelecido estará sujeito a multa de R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração e aquele que apresentar as informações com incorreções ou omissões 1,5% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras.


Estamos nos preparando para mais esta exigência fiscal

A Infogen vem preparando-se e estudando os leiautes e manuais dessa nova escrituração e desenvolverá recursos para gerar o arquivo digital ao fisco.

É importante reforçar que as informações do LCDPR serão as que abrangem o período de 01/01/2019 a 31/12/2019, dessa forma os produtores rurais e os escritórios de contabilidade precisam registrar as movimentações diariamente.

O GESCOOPER está apto a receber as movimentações de entradas e saídas de recursos e a classificação da conta contábil. Será possível incluir as demais informações que completam a escrituração após realizadas as implementações necessárias.

Os novos recursos serão disponibilizados no segundo semestre de 2019.


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